Antes de fechar 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933,que trata da meia-entrada para jovens e idosos. De acordo com as novas regras, jovens entre 15 e 29 anos de idade, comprovadamente carentes, e idosos tem direito a meia-entrada em qualquer espetáculo cultural e esportivo no país.
Os estabelecimentos ficarão obrigados a ceder, pelo menos, 40% dos ingressos às pessoas nessas condições. A Lei diz ainda que os locais deverão disponibilizar em local visível a quantidade de total de ingressos e o montante disponível para meia-entrada. Ainda não foi definida uma data para regulamentação da lei, nem qual órgão será responsável pela sua fiscalização.
Ao sancionar a Lei, Dilma vetou três itens. Um deles, concedia desconto à estudantes no transporte coletivo local. Segundo a presidente, esse ponto invade a esfera municipal, que já concede o benefício aos estudantes, de acordo com as regras de cada cidade. O projeto original também exigia que o idoso apresentasse documento original de identidade na compra do ingresso. Dilma vetou, alegando que os benefícios voltados aos idosos já são regulados pelo Estatuto do Idoso.
Por fim, também foi vetado o trecho que pune com perda definitiva da autorização para venda, os locais que cometerem irregularidades. Nesse ponto, o Ministério da Justiça justificou que “as penas previstas nesse dispositivo seriam aplicadas em face de associações estudantis, cuja composição de membros é dinâmica, por sua própria natureza”. Com isso, a pena prejudicaria dirigente que não teriam relação com a irregularidade e os estudantes, que teriam mais dificuldades para conseguir a Carteira de Identificação Estudantil.
Fonte: Portal Sucesso