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ANP habilita as 11 empresas interessadas no leilão de Libra

Brasil - 01/10/2013 18:24


Todas as 11 empresas que pagaram taxa de participação para o leilão de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, estão habilitadas a participar do certame previsto para 21 de outubro, informou nesta terça-feira a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de sua assessoria de imprensa.
 
A habilitação é mais um passo para as empresas participarem do leilão, o primeiro do pré-sal, que envolverá a maior reserva de petróleo brasileira, com volumes de 8 bilhões a 12 bilhões de barris.
 
A confirmação da participação efetiva das companhias que fizeram a inscrição para o leilão, todas elas de grande porte, ainda depende de questões como a apresentação de garantias, incluindo financeiras, cujo prazo se encerra em 7 de outubro.
 
Até a semana passada, 8 das 11 empresas já tinham passado pelo processo de habilitação da ANP, disse uma fonte próxima das discussões à Reuters.
 
Nesta terça-feira, as demais foram habilitadas para participar do certame, segundo a fonte.
 
A lista das 11 empresas que pagaram para participar do leilão de Libra é formada pela japonesa Mitsui, a indiana ONGC, a malaia Petronas, as chinesas CNOOC e CNPC, a colombiana Ecopetrol, a Petrogal (da portuguesa Galp e da chinesa Sinopec), Petrobras, Repsol Sinopec Brasil (da espanhola Repsol com a chinesa Sinopec), a anglo-holandesa Shell e a francesa Total.
 
O processo de pagamento de taxa de participação terminou em setembro e agora acontece a fase de análise da documentação das empresas interessadas na disputa.
 
"Estou tranquilo com relação ao leilão. Todas as empresas que entraram lá são de gabarito, ninguém é aventureiro e tem total condições de desenvolver o projeto", declarou uma fonte próxima da situação à Reuters, na condição de anonimato.
 
A ANP habilitou as duas empresas chinesas e as outras duas com participação da Sinopec, também da China, mas alertou em documento visto pela Reuters que elas atentem para a regra do edital que determina que um mesmo grupo societário não pode participar de consórcios diferentes.
Fonte: Reuters
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